segunda-feira, 17 de maio de 2010

PGPAF - Bônus para feijão, leite, triticale, trigo e milho

O Departamento de Política Agrícola da Fetag informa os percentuais de bônus para os pagamentos dos
financiamentos de Custeio do Feijão, Leite, Milho, Trigo e Triticale no Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), com vencimentos entre 10 de maio a 9 de junho de 2010. Conforme a Portaria n° 10, de 6 de maio de 2010, da Secretaria da Agricultura Familiar, ligada ao MDA, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio, ficou assim estabelecido:

Produto

Unidade

Preço garantia(R$/unid)

Preço médio mercado(R$/unid)

Bônus garantia preço(%)

FEIJÃO

Sc (60kg)

R$ 80,00

R$ 60,73

24,09

LEITE

Litros

R$ 0,62

R$ 0,61

1,61

MILHO

Sc (60kg)

R$ 18,70

R$ 15,01

19,73

TRIGO

Sc (60kg)

R$ 26,46

R$ 21,66

18,14

TRITICALE

Sc (60kg)

R$ 17,10

R$ 12,00

29,82

CESTA DE PRODUTOS

--

--

--

5,19


Obs.: Para o produto trigo somente estão amparadas as operações de custeio contratadas a partir de 1° de julho de 2008.
O assessor de Política Agrícola da Fetag, Airton Hochscheid, disse que a Resolução n° 3.769, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 1º, altera o Capítulo 10, do Manual de Crédito Rural, e admite a antecipação do pagamento com direito ao bônus apenas das operações de custeio, desde que não seja superior a 60 dias do vencimento contratual e ocorra após o início do período de colheita do produto financiado. Hochscheid explica que isso significa que os custeios das lavouras de feijão, milho, leite, trigo e triticale, com vencimentos em 9 de julho de 2010, também poderão ser antecipados e pagos até o dia 9 de junho com o percentual dos bônus respectivamente de 24,09% para o feijão, 29,82% para a triticale, 18,14% para o trigo e 1,61% para o leite.
Em relação ao bônus da Cesta de Produtos, Hochscheid (5,19%) conta que ele incide sobre as operações de crédito de investimento agropecuário, contratadas a partir da safra 2008/2009 (após 1°/07/08) no âmbito do Pronaf, caso a operação não estiver vinculada a um determinado produto e desde que a parcela tenha vencimento previsto entre 10/05 a 09/06. Quando na operação está identificado o principal produto, o percentual de rebate é equivalente ao bônus daquele produto.
Fonte: FetagRS

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